Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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sábado, 7 de fevereiro de 2015

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDEB 2014


APLB – CAEM – BAHIA
CONSELHO DO FUNDEB


EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
RECURSOS DO FUNDEB
MUNICÍPIO – CAEM – BAHIA 

RELATÓRIO

Com base em informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal do CAEM – Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, como também através de informes colhidos na fonte do site www.bb.com.br do Banco do Brasil S/A; o Município do CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro a dezembro de 2014, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:

As transferências de recursos do FUNDEB no semestre de 2014 (janeiro a dezembro); foram no valor de R$ 6.840.147,31 (seis milhões, oitocentos e quarenta mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e um centavos).

Nesta oportunidade, não podemos acrescentar os valores sobre rendimentos de aplicação financeira, em razão de não dispormos dos Balancetes de Receitas e Despesas (peças contábeis), nem tampouco dos extratos bancários. 

Desta forma, o montante da receita para base de cálculo deste relatório é no montante apenas da transferência de recursos do FUNDEB, não incluindo os rendimentos sobre aplicação financeira. A receita do FUNDEB foi da ordem de R$ 6.840.147,31 (seis milhões, oitocentos e quarenta mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e um centavos).

O Município de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – TCM; aplicou no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2014, com a remuneração dos Profissionais do Magistério o que segue:

Folha de Pagamento...............R$   4.010.302,84
Encargos Sociais INSS..............R$   642.431,87

TOTAL .............................R$ 4.652.734,71

Sendo assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 68,02% (sessenta e oito vírgula dois por cento) com a Remuneração dos Profissionais do Magistério no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2014 ; cumprindo a Lei de nº. 11.494/2007. Cabendo informar, que deste montante está incluída despesa com RESTOS A PAGAR de 2014, no valor de R$ 41.370,75.

Ao somarmos as despesas com 60% e 40% e deduzirmos da receita arrecadada, acha-se o saldo bancário no mês de dezembro de 2014, negativo de R$ - 185.633,80, caracterizando que os RESTOS A PAGAR ficaram inscritos sem saldo bancário suficiente para cobri-los, como também utilizando de recursos extra orçamentário para pagamento de despesa orçamentária.   

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 842.163,59, recolheu-se apenas R$ 642.431,87, havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem de R$ 199.731,72. Registra que o saldo bancário é insuficiente para cobrir o déficit de recolhimento ao INSS.

Tratando-se das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:

Folha de Pagamento ..............R$     807.479,68
Encargos Sociais INSS...........R$      107.964,68
Despesas Diversas ............R$      1.457.602,04
TOTAL...........................R$    2.373.046,40

As despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 34,69%, sobre o montante da receita de R$ 6.840.147,31. 

Chama atenção para o fato de que o INSS PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município ter recolhido no mínimo, R$ 169.570,73, recolheu-se apenas R$ 107.964,68, havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 61.606,05.

Como se pode vê, o saldo bancário é insuficiente para recolher os valores devidos ao INSS.


Diante de tudo posto; com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES – TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou até o mês de dezembro de 2014 o percentual de 68,02%, com o pagamento da remuneração dos Profissionais do Magistério no exercício financeiro de 2014 (janeiro a dezembro), cumprindo o regramento da legislação em vigor. Porém, registra saldo bancário insuficiente para cobrir o déficit apresentado de recolhimento ao INSS.


 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 60%

 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 40%


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