APLB – CAEM
– BAHIA
CONSELHO DO
FUNDEB
EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014
PERÍODO:
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
RECURSOS DO
FUNDEB
MUNICÍPIO –
CAEM – BAHIA
RELATÓRIO
Com base em
informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal do CAEM –
Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,
através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, como
também através de informes colhidos na fonte do site www.bb.com.br do Banco
do Brasil S/A; o Município do CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de janeiro
a dezembro de 2014, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº.
6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:
As transferências de recursos do FUNDEB no
semestre de 2014 (janeiro a dezembro); foram no valor de R$ 6.840.147,31 (seis
milhões, oitocentos e quarenta mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e um
centavos).
Nesta oportunidade, não podemos acrescentar os
valores sobre rendimentos de aplicação financeira, em razão de não dispormos
dos Balancetes de Receitas e Despesas (peças contábeis), nem tampouco dos
extratos bancários.
Desta
forma, o montante da receita para base de cálculo deste relatório é no montante
apenas da transferência de recursos do FUNDEB, não incluindo os rendimentos
sobre aplicação financeira. A receita do FUNDEB foi da ordem de R$ 6.840.147,31 (seis milhões, oitocentos e
quarenta mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e um centavos).
O Município
de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – TCM; aplicou no período de
janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2014, com a remuneração dos
Profissionais do Magistério o que segue:
Folha de
Pagamento...............R$ 4.010.302,84
Encargos
Sociais INSS..............R$ 642.431,87
TOTAL .............................R$
4.652.734,71
Sendo
assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 68,02% (sessenta e oito vírgula dois por cento) com a Remuneração
dos Profissionais do Magistério no período de janeiro a dezembro do exercício
financeiro de 2014 ; cumprindo a Lei de nº. 11.494/2007. Cabendo informar, que
deste montante está incluída despesa com RESTOS A PAGAR de 2014, no valor de R$
41.370,75.
Ao somarmos
as despesas com 60% e 40% e deduzirmos da receita arrecadada, acha-se o saldo
bancário no mês de dezembro de 2014, negativo de R$ - 185.633,80,
caracterizando que os RESTOS A PAGAR ficaram inscritos sem saldo bancário
suficiente para cobri-los, como também utilizando de recursos extra
orçamentário para pagamento de despesa orçamentária.
Chama atenção para o fato de que o INSS
PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município
ter recolhido no mínimo, R$ 842.163,59, recolheu-se apenas R$ 642.431,87,
havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem de R$ 199.731,72. Registra
que o saldo bancário é insuficiente para cobrir o déficit de recolhimento ao
INSS.
Tratando-se
das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:
Folha de
Pagamento ..............R$ 807.479,68
Encargos
Sociais INSS...........R$ 107.964,68
Despesas
Diversas ............R$ 1.457.602,04
TOTAL...........................R$ 2.373.046,40
As despesas
com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 34,69%, sobre o montante da
receita de R$ 6.840.147,31.
Chama atenção para o fato de que o INSS
PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município
ter recolhido no mínimo, R$ 169.570,73, recolheu-se apenas R$ 107.964,68,
havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 61.606,05.
Como se
pode vê, o saldo bancário é insuficiente para recolher os valores devidos ao
INSS.
Diante de
tudo posto; com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES –
TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou até o mês de dezembro de
2014 o percentual de 68,02%, com o
pagamento da remuneração dos Profissionais do Magistério no exercício
financeiro de 2014 (janeiro a dezembro), cumprindo
o regramento da legislação em vigor. Porém, registra saldo bancário
insuficiente para cobrir o déficit apresentado de recolhimento ao INSS.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 60%
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 40%
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