terça-feira, 13 de janeiro de 2015

APLB APRESENTA PROPOSTA DE REAJUSTE DE SALÁRIO 2015 / ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA


A APLB – Sindicato/Caém realizou neste último dia 13 (13/01/2015), reunião com o Poder Executivo e com a Secretaria Municipal de Educação com a finalidade de discutir os reajustes de salários para o ano em vigência. Lembramos que as propostas apresentadas pelo sindicato foram entregues ao poder público municipal através do seu gestor o Ex.mo Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho e a Sra. Secretária Municipal de Educação Sheila Valois Rios Piauhy.
O encontro contou ainda com a presença da comissão da APLB,da professora Mary Matos de Oliveira e da contadora da prefeitura a Sr. Solimar. Na oportunidade o coordenador da APLB entregou ao poder público municipal as antepropostas elaboradas pelo jurista Dr. Joel Câmara, especialista em Direitos Educacionais, Trabalhistas, Cívil, Administrativo, Previdenciário e Tributário. Essas propostas foram construídas ao longo de sete meses de trabalho com encontros periódicos na sede da APLB/Caém, foi também entregue a proposta de reajuste de salário para 2015.
Lembramos que estas propostas serão analisadas pelo poder público e a APLB aguarda seu posicionamento para a discussão e debate das mesmas.

Leia em anexo cada proposta separadamente.

PROPOSTA DE REAJUSTE DE SALÁRIO




ENCAMINHAMENTO - ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA


Excelentíssimo Senhor
ARNALDO DE OLIVEIRA FILHO
Digníssimo Prefeito do Município de Caém


A APLB/Sindicato, representante dos profissionais da educação do município de Caém, CNPJ 14.029219/0001-28, com sede do núcleo municipal na Praça do Comércio nº 20, Gonçalo Caém – Bahia, CEP: 44730–000; Telefone (74) 3636 – 7151, Email: aplbcaem@yahoo.com.br. Apresenta ao Ex.mo Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho, as propostas elaboradas pela assessoria contábil e jurídica da APLB, referente a:
è Estatuto do Magistério Público de Caém
è Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores do Magistério Público de Caém.
Ao cumprimentá-lo, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência as propostas de anteprojetos de leis que instituem o Estatuto do Magistério e Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público deste município.
Para construção dos referidos projetos foram analisadas as legislações educacionais vigentes, a Constituição da República de 1988, além de dispositivos administrativos obrigacionais que serviram de parâmetros e diretrizes centrais para a confecção dos documentos em epígrafe.
Foram adotados critérios técnicos rigorosos para o impacto do custo do Plano de Carreira, levando-se em conta a lei complementar nº 101/2000, evolução de matrícula, quatitativo de profissionais da educação e suas respectivas situações funcionais, tais como jornada de trabalho, nível de formação, tempo de serviço na rede pública municipal, função, local de trabalho, modalidade de ensino que exerce a docência, evolução de receitas e perspectivas de custos do impacto para os próximos cinco anos.
Os estudos que resultaram nas propostas finais dos anteprojetos, tiveram como fonte as legislações já citadas e suas adequações à realidade política educacional, administrativa, finceira, contábeis, índeces legais, logísticas estruturais das unidades de ensino do nosso município.
O impacto resultante da aplicação do Plano com todos os institutos jurídicos de conteúdos obrigatórios encontram-se adequados com as receitas que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério – FUNDEB.
A necessidade urgente de aprovação dessas propostas encontram-se amparadas no PME – Plano Municipal de Educação, que determina metas e estratégias temporais para elaboração e aplicação destes parâmentros jurídicos.
PME – META 16: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de equiparar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o ano de 2018.

ESTRATÉGIAS:

16.1 Constituir fórum permanente com representações do poder público e da APLB - Sindicato dos Trabalhadores da Educação - para avaliar e, quando necessário, fazer atualização progressiva do valor do piso salarial da educação básica do município, equiparando ao valor nacional.

16.2 Implementar, no âmbito municipal, planos de carreira para o magistério, com jornada de trabalho cumprida em um único estabelecimento escolar; tendo como base a carga horária de 26 (vinte e seis) horas em sala de aula para os professores com carga horária de 40 (quarenta) horas e de 13 (treze) horas em sala de aula, para os professores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

16.3 Constituir fórum permanente com representantes do poder público municipal e dos profissionais da educação - APLB Sindicato dos Trabalhadores da Educação - valorizando os profissionais do magistério da rede municipal da educação básica, a fim de equiparar em 80%, ao fim do sexto ano, e a igualar, no último ano de vigência do PME, o seu rendimento médio ao rendimento médio dos/as demais profissionais com escolaridade equivalente.

16.4 Implementar, até o segundo ano de aprovação do PME, no âmbito municipal, o estatuto do magistério público que assegure a equiparidade de rendimentos entre os profissionais de educação com os profissionais de outras áreas, com os mesmos anos de escolaridade

META 17: Assegurar, no prazo de 18 meses, a partir da aprovação deste PME, a existência de plano de carreira para os profissionais do magistério público, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em Lei Federal, para todos os sistemas de ensino.

ESTRATÉGIAS:

17.1 Assegurar a elaboração, dos planos de carreira para os profissionais da educação básica municipal, tendo como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em Lei Federal.

17.2 Atualizar o plano de carreira, dos profissionais do magistério público, com base na Lei do Piso Nacional no mês de janeiro de cada ano.

17.3 Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação – APLB Sindicato dos Trabalhadores da Educação - e demais profissionais na instância municipal, para subsidiar os órgãos competentes na implementação dos respectivos planos de carreira.

17.4 Implementar no município, planos de carreira para os profissionais do magistério da educação básica, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar.

17.5 Considerar o custo aluno qualidade (CAQ) como parâmetro para a qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, bem como para atualização do plano de cargos e salários dos profissionais da educação.

17.13 Contemplar no plano de cargo e salário as gratificações por nível de formação, estímulo de classe, adicional por tempo de serviço, avanço horizontal e vertical, auxílio difícil acesso.

Fundamentado nas ligislações citadas no decorrer dessa proposta a APLB/Sindicato núcleo de Caém apresenta a anteproposta do Estatuto do Magistério Público Municipal e do Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores do Magistério Público de Caém, para apreciação do poder executivo municipal.

Informamos que essas propostas serão divulgadas através do Blog da instituição e de assembeia para que a categoria tome conhecimento.

Seguem em anexo as planilhas e ensaios financeiros e contábeis que serviram para alimentarem e constituírem as estruturas de gratificações e salários dos que serão alcançados por estes projetos.

ACESSE OS LINKS PARA LER OS DOCUMENTOS:


ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE CAÉM


PLANO DE CARGO E CARREIRA DE CAÉM


FOTOS DA REUNIÃO












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