APLB
– CAEM – BAHIA
EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014
PERÍODO:
DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2014
RECURSOS
DO FUNDEB
MUNICÍPIO
– CAEM – BAHIA
RELATÓRIO
Com
base em informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal do CAEM
– Estado da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da
Bahia, através do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES,
www.tcm.ba.gov.br,
como também através de informes colhidos na fonte do site www.bb.com.br do
Banco do Brasil S/A; o Município do CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de
janeiro a setembro de 2014, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo
Decreto nº. 6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:
As transferências de recursos do FUNDEB no
semestre de 2014 (janeiro a setembro); foram no valor de R$ 5.129.469,23 (cinco
milhões, cento e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte
e três centavos).
Nesta oportunidade, não podemos
acrescentar os valores sobre rendimentos de aplicação financeira, em razão de
não dispormos dos Balancetes de Receitas e Despesas (peças contábeis), nem
tampouco dos extratos bancários.
Desta
forma, o montante da receita para base de cálculo deste relatório é no montante
da transferência de recursos do FUNDEB, não incluindo os rendimentos sobre
aplicação financeira. A receita do FUNDEB foi da ordem de R$ 5.129.469,23 (cinco milhões, cento e vinte e nove mil, quatrocentos
e sessenta e nove reais e vinte e três centavos).
O
Município de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – TCM; aplicou no
período de janeiro a setembro do exercício financeiro de 2014, com a
remuneração dos Profissionais do Magistério o que segue:
Folha
de Pagamento...............R$
3.032.561,72
Encargos
Sociais INSS..............R$ 465.367,05
TOTAL .............................R$
3.497.928,77
Sendo
assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 68,19% (sessenta e oito vírgula dezenove por cento) com a
Remuneração dos Profissionais do Magistério no período de janeiro a setembro do
exercício financeiro de 2014 ; cumprindo a Lei de nº. 11.494/2007.
Ressalta-se,
que o saldo bancário no mês de setembro de 2014, era em torno de R$ 2.102,19.
Chama atenção para o fato de que o INSS
PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município
ter recolhido no mínimo, R$ 636.837,96, recolheu-se apenas R$ 465.367,05,
havendo um déficit de recolhimento nos 60% da ordem de R$ 171.470,91. Registra
que o saldo bancário é insuficiente para cobrir o déficit de recolhimento ao
INSS.
Tratando-se
das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:
Folha
de Pagamento ..............R$
574.233,20
Encargos
Sociais INSS...........R$ 78.661,18
Despesas
Diversas ............R$ 976.543,89
TOTAL...........................R$ 1.629.438,27
As
despesas com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 31,77%, sobre o
montante da receita de R$ 5.129.469,23.
Chama atenção para o fato de que o INSS
PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido no valor devido. Era para o município
ter recolhido no mínimo, R$ 120.588,97, recolheu-se apenas R$ 78.661,18,
havendo um déficit de recolhimento nos 40% da ordem de R$ 41.927,79.
Como
se pode vê, o saldo bancário é insuficiente para recolher os valores devidos ao
INSS somando-se 60% e 40%.
Diante
de tudo posto; com base nas informações prestadas pelo Gestor Municipal ao SIES
– TCM, o Município do CAEM, Estado da Bahia, aplicou até o mês de setembro de
2014 o percentual de 68,19%, com o
pagamento da remuneração dos Profissionais do Magistério no exercício
financeiro de 2014 (janeiro a setembro), cumprindo
o regramento da legislação em vigor. Porém, registra saldo bancário
insuficiente para cobrir o déficit apresentado de recolhimento ao INSS.
Caém
(BA), 03 de novembro de 2014.