quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

REAJUSTE DE SALÁRIO - 2014


No último dia 07 de fevereiro/2014, a coordenação da APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Núcleo Sindical de Caém, esteve em reunião na Prefeitura Municipal, com o Ex.mo Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho e a Sra. Secretária da Educação Professora Mary Matos de Oliveira, para discutirem o reajuste salarial dos professores para o ano de 2014.
O coordenador da APLB, argumentou a necessidade do cumprimento da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional Para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, uma vez que, a mesma não vem sendo cumprida na íntegra. A APLB reconhece que desde janeiro de 2012 quando a Lei foi implantada no município tem se avançado a cada ano, porém não se chegou ainda ao desejado. É necessário que se cumpra os 33.6% da AC - Atividade Complementar - para os professores que atuam do pré ao 5º ano, assim como, os reajustes salariais dos professores. Esses reajustes  deverão ser sempre atualizados no dia 02 de janeiro de cada ano. Toda via, sabemos que esse reajuste não é possível nessa data, por que tem que ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e nesse período, a mesma se encontra em recesso.
Para a categoria (professores), o Projeto de Lei que reajusta os vencimentos dos professores deve estar na Câmara na 1ª sessão após o recesso para ser analisado e aprovado  assegurando o pagamento retroativo a 02 de janeiro, data em que a prefeitura têm seus repasses (FUNDEB, Salário Educação, Alimentação Escolar, Transporte Escolar, Repasses do PENAT e outros recursos) atualizados e reajustados. Dessa forma, para a APLB, nada justifica que o reajuste dos professores não seja feito retroativo à janeiro e se cumpra a Lei Federal 11.738/2008.
Lembramos que o reajuste para os professores de nível I conforme Portaria interministerial/2014, foi estabelecido em 8,32%. É sabido também que os demais níveis não podem ter reajustes inferiores a 5,56% que corresponde ao INPC (2013) - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O INPC serve como base para os reajustes salariais dos servidores que não têm seus salários baseados no mínimo e não estão amparados por leis federais que regulamentam piso salarial, como é o caso dos profissionais do magistério os quais estão amparados pela Lei 11.738/2008.
A APLB, vem informar aos professores do Município de Caém, principalmente aos nossos associados, que o sindicato não avançou na negociação.  O Ex.mo Sr. Prefeito Arnaldo de Oliveira Filho, argumentou que no momento não tinha condição de repassar os reajustes aos professores, pois tinha contratado uma empresa   de assessoria para fazer um estudo de viabilidade e a partir daí sentar com a APLB para discutir os reajustes.
Para a APLB o Projeto de Lei que concede os reajustes deveria estar na Câmara Municipal de Vereadores na 1ª sessão após o recesso, algo que não ocorreu. O que se tem observado e acompanhado é que os recursos do FUNDEB teve aumento significativo no mês de janeiro e, pelo previsto no mês de fevereiro os valores serão superiores à arrecadação do mesmo período de 2013. Dessa forma, fica notório que é possível o reajuste nos vencimentos dos professores conforme a APLB tem proposto. 
Lembramos que haverá Greve Nacional nos dias 17,18,19 de março/2014, convocada pela CNTE, sendo que uma das pautas dessa Greve é o cumprimento da Lei 11.738/2008 - Cumprimento da Lei do Piso.


PARTICIPE DO I FÓRUM EDUCACIONAL DA APLB SINDICATO  - 24/02/2014.


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