quarta-feira, 23 de outubro de 2013

ATO DE ENQUADRAMENTO

A Lei nº 937/2011 que altera a Lei nº 340/2009 foi aprovada no dia 30 de novembro de 2011, depois de longa luta da APLB/sindicato representando talvez a maior conquista para os professores da rede municipal de Caém. Essa lei assegura a ampliação da jornada de trabalho de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, a todos os profissionais da educação que tenham exercido por 10 anos contínuos ou não suas atividades pedagógicas. No último dia 19/10/2013, foi assinado o decreto nº 241/2013, reconhecendo os profissionais que já conquistaram esse direito.

Dispõe sobre a concessão de enquadramento aos servidores que especificam e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÁEM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e CONSIDERANDO, que a nova redação da Lei Municipal de nº 340/2009, assegura em seu Art. 22, o regime de 40 (quarenta) horas semanais para todos os docentes e demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto a docência que já estejam trabalhando em vagas reais há 10 (dez) anos; CONSIDERANDO, que foi criada uma comissão composta por membros da Secretária da Educação e por membros dos Sindicatos dos Professores (APLB) para avaliar quais servidores já preenchiam os requisitos da Lei, e, portanto teriam direito ao enquadramento; CONSIDERANDO, que segundo esta Comissão os Servidores inframencionados, já possuem direito ao enquadramento:
 
DECRETA Art.1º-Fica concedido enquadramento aos servidores abaixo especificados:

ANTÔNIO MARCOS CONCEIÇÃO MOREIRA,
ANTÔNIO NETO DOS SANTOS,
ANTÔNIO OLIVEIRA SANTOS,
ANATÁLIA PEREIRA RIOS,
AGENILSON MOREIRA BRASILEIRO,
ARACI DOS SANTOS CARVALHO,
ARLETE EUGÊNIO SOUZA,
CRISTIANE SANTANA BARBOSA OLIVEIRA,
ED CARLOS NETO DE OLIVEIRA,
EDIVALDO DE JESUS,
EDINOCLEIDE SANTOS DE OLIVEIRA,
ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS,
ESTERLITA SILVA DE OLIVEIRA,
FRANCISCA MARIA DE QUEIROZ,
GILVANDO INÁCIO DE OLIVEIRA,
GLEIDA WILMA MURICI LACERDA,
ILDA DE SENA SILVA MORAES,
IRAILDE BRASILEIRO GAMA,
IVANETE OLIVEIRA BATISTA SOUZA,
JACIVANDA BARBOSA DA SILVA,
JOANILDE SILVA DOS SANTOS,
JONAS ALVES DE OLIVEIRA,
JOSENILDE NEVES DA SILVA,
JUCELMA ALMEIDA FEITOSA,
LÉA SILVANA BISPO ALEXANDRE,
LEONARDO MAIA MATOS,
LUCINEIA DA SILVA CARVALHO,
MANOEL FERREIRA GAMA,
MARILEIDE ALVES MOREIRA,
MARILEIDE MOREIRA SILVA LIMA
MARIA CELMA GAMA DA SILVA,
 MARIVALDA SOUZA LIMA,
MARCIA CRISTINA ALVES REIS,
MÔNICA FABIANA MOREIRA LOLA,
NAZARÉ DOS SANTOS COSTA,
OZENIR SANTOS DA SILVA,
REGIANE MÁRCIA SILVA BERTOLDO,
ROGÉRIA DOS SANTOS ARAÚJO,
RONIVALDO ALVES DE OLIVEIRA,
RONALDO ALVES DE OLIVEIRA,
RISONETE SILVA BERTOLDO,
ROSÁLIA DA GOES SOUZA,
RUTE SILVA BERTOLDO,
SANDRA RIBEIRO PEREIRA SENA,
SANDRA SILVA DOS SANTOS,
SIDNEI LIMA DE BRITO,
SOLANGE APARECIDA FERREIRA
passando os mesmos a terem uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único – Fica a Diretora do Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura autorizado a proceder às anotações devidas nas fichas funcionais dos referidos servidores.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Parágrafo Único – Fica a Diretora do Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura autorizado a proceder às anotações devidas nas fichas funcionais dos referidos servidores.
 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Cáem-BA., 15 de OUTUBRO de 2013.

ARNALDO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal

MARY MATOS DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

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