A
Lei nº 937/2011 que altera a Lei nº 340/2009 foi aprovada no dia 30 de novembro
de 2011, depois de longa luta da APLB/sindicato representando talvez a maior
conquista para os professores da rede municipal de Caém. Essa lei assegura a
ampliação da jornada de trabalho de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais,
a todos os profissionais da educação que tenham exercido por 10 anos contínuos
ou não suas atividades pedagógicas. No último dia 19/10/2013, foi assinado o
decreto nº 241/2013, reconhecendo os profissionais que já conquistaram esse
direito.
Dispõe sobre a
concessão de enquadramento aos servidores que especificam e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÁEM, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e CONSIDERANDO, que
a nova redação da Lei Municipal de nº 340/2009, assegura em seu Art.
22, o regime de 40 (quarenta) horas semanais para todos os docentes e
demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto a docência
que já estejam trabalhando em vagas reais há 10 (dez) anos; CONSIDERANDO, que
foi criada uma comissão composta por membros da Secretária da Educação e por
membros dos Sindicatos dos Professores (APLB) para avaliar quais servidores já
preenchiam os requisitos da Lei, e, portanto teriam direito ao enquadramento; CONSIDERANDO,
que segundo esta Comissão os Servidores inframencionados,
já possuem direito ao enquadramento:
DECRETA
Art.1º-Fica concedido
enquadramento aos servidores abaixo especificados:
ANTÔNIO
MARCOS CONCEIÇÃO MOREIRA,
ANTÔNIO NETO
DOS SANTOS,
ANTÔNIO
OLIVEIRA SANTOS,
ANATÁLIA
PEREIRA RIOS,
AGENILSON
MOREIRA BRASILEIRO,
ARACI DOS
SANTOS CARVALHO,
ARLETE
EUGÊNIO SOUZA,
CRISTIANE
SANTANA BARBOSA OLIVEIRA,
ED CARLOS
NETO DE OLIVEIRA,
EDIVALDO DE
JESUS,
EDINOCLEIDE
SANTOS DE OLIVEIRA,
ELIENE
OLIVEIRA DOS SANTOS,
ESTERLITA
SILVA DE OLIVEIRA,
FRANCISCA
MARIA DE QUEIROZ,
GILVANDO
INÁCIO DE OLIVEIRA,
GLEIDA WILMA
MURICI LACERDA,
ILDA DE SENA
SILVA MORAES,
IRAILDE
BRASILEIRO GAMA,
IVANETE
OLIVEIRA BATISTA SOUZA,
JACIVANDA
BARBOSA DA SILVA,
JOANILDE
SILVA DOS SANTOS,
JONAS ALVES
DE OLIVEIRA,
JOSENILDE
NEVES DA SILVA,
JUCELMA
ALMEIDA FEITOSA,
LÉA SILVANA
BISPO ALEXANDRE,
LEONARDO
MAIA MATOS,
LUCINEIA DA
SILVA CARVALHO,
MANOEL
FERREIRA GAMA,
MARILEIDE
ALVES MOREIRA,
MARILEIDE
MOREIRA SILVA LIMA
MARIA CELMA
GAMA DA SILVA,
MARIVALDA SOUZA LIMA,
MARCIA
CRISTINA ALVES REIS,
MÔNICA
FABIANA MOREIRA LOLA,
NAZARÉ DOS
SANTOS COSTA,
OZENIR
SANTOS DA SILVA,
REGIANE
MÁRCIA SILVA BERTOLDO,
ROGÉRIA DOS
SANTOS ARAÚJO,
RONIVALDO
ALVES DE OLIVEIRA,
RONALDO
ALVES DE OLIVEIRA,
RISONETE
SILVA BERTOLDO,
ROSÁLIA DA
GOES SOUZA,
RUTE SILVA
BERTOLDO,
SANDRA
RIBEIRO PEREIRA SENA,
SANDRA SILVA
DOS SANTOS,
SIDNEI LIMA
DE BRITO,
SOLANGE
APARECIDA FERREIRA,
passando os mesmos a terem uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo
Único – Fica a Diretora do Departamento de Recursos Humanos desta
Prefeitura autorizado a proceder às anotações devidas nas fichas funcionais dos
referidos servidores.
Art.
2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação
Parágrafo Único – Fica a Diretora do Departamento de
Recursos Humanos desta Prefeitura autorizado a proceder às anotações devidas
nas fichas funcionais dos referidos servidores.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Cáem-BA., 15 de OUTUBRO de 2013.
ARNALDO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
MARY MATOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
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