O NÚCLEO SINDICAL DA APLB – CAÉM INFORMA AOS
SEUS ASSOCIADOS O RESULTADO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS DE 2012,
CORRESPONDENTE AOS RECURSOS DO FUNDEB.
O ACOMPANHAMENTO DAS MESMAS SÓ FOI REALIZADO
NO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO, ISSO POR QUE OS DEMAIS MESES, SEGUNDO O SETOR
CONTÁBIL DA PREFEITURA AINDA NÃO HAVAIAM SIDO FECHADOS (OUTUBRO, NOVEMBRO E
DEZEMBRO), E ATÉ ESTA DATA (18/02/2013) A CONTABILIDADE DO EXERCÍCIO ANTERIOR
(2012), NÃO REPASSOU PARA O TCM – TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, DESSA
FORMA NÃO FOI POSSÍVEL FECHAR O ANO DE 2012.
ESTAMOS AGUARDANDO OS MESES RESTANTES, ASSIM,
QUE FOREM POSTADOS AO TCM E DEVOLVIDOS A PREFEITURA, O SINDICATO SOLICITARÁ
ACESSO DOS MESMOS E INFORMARÁ AOS SEUS ASSOCIADOS.
NO ENTANTO, ALGUMAS IRREGULARIDADES COM OS
RECURSOS CORRESPONDENTES AOS 40% JÁ
FORAM ENCONTRADAS E TOMADAS AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS.
SEGUE O TERMO COM OS ANEXOS DA REPRESENTAÇÃO PÚBLICA
FEITA PELA APLB – CAÉM AO MP –
MINISTÉRIO PÚBLICO DA 5ª PROMOTORIA DE JACOBINA E AO TCM – TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA 23ª IRCE – JACOBINA/BA.
REPRESENTAÇÃO PÚBLICA
ILMO(A).
SR(ª). MD. PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DA 5ª PROMOTORIA PÚBLICA DA COMARCA DE
JACOBINA-BA
·
APLB
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA/NÚCLEO SINDICAL DE CAÉM,
C.G.C N° 14.029.219/0001-28.
Localizada na Praça do Comercio nº 20, povoado de Gonçalo – Caém – Bahia.
CEP: 44730-00
Contatos: Telefone (74) 3636-7151
Jacobina
14 de fevereiro de 2013
TERMO DA REPRESENTAÇÃO:
APLB
-
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO
DA BAHIA/NÚCLEO SINDICAL DE CAÉM vem através deste, entrar com uma representação contra o
Município de Caém, através do ex-gestor o Ex.mo. Prefeito Municipal Gilberto Ferreira Matos, por
irregularidade na aplicação dos recursos do FUNDEB, tais irregularidades podem
ser encontradas nos processos de pagamentos de 2012, apresentado ao TCM –
Tribunal de Contas dos Municípios da 23ª IRCE – Jacobina/BA.
Relação dos processos de
pagamentos com possíveis irregularidades.
Nº do Processo
|
Valor R$
|
Mês
|
Pago a:
|
336
|
1.631,00
|
Fevereiro
|
Joaci Nery dos Santos
|
391
|
1.616,00
|
Fevereiro
|
Valdomiro Cardoso Damacena
|
·
847
|
600,00
|
Fevereiro
|
Jailson Moreira da Silva
|
·
491
|
1.400,00
|
Fevereiro
|
Getúlio Araujo Bispo
|
675
|
150,00
|
Março
|
Joaci Nery dos Santos
|
685
|
566,00
|
Março
|
Valdomiro Cardoso Damacena
|
·
789
|
1.500,00
|
Abril
|
Getúlio Araujo Bispo
|
·
792
|
675,00
|
Abril
|
Joilson Moreira da Silva
|
940
|
1.600,00
|
Abril
|
Antonio Fernandes dos Santos
|
·
1029
|
1.500,00
|
Abril
|
Getúlio Araujo Bispo
|
·
1036
|
510,00
|
Abril
|
Joilson Moreira da Silva
|
·
1438
|
510,00
|
Junho
|
Joilson Moreira da Silva
|
·
1459
|
1.500,00
|
Junho
|
Getúlio Araujo Bispo
|
·
1728
|
345,00
|
Julho
|
Joilson Moreira da Silva
|
1742
|
1.500,00
|
Julho
|
Valdomiro Cardoso Damacena
|
1924
|
1.540,00
|
Julho
|
Valdomiro Cardoso Damacena
|
·
Valores referentes a
gastos com o veiculo de placa policial LIP 8995, e outros veículos.
Os demais valores estão relacionados apenas a gastos com
o veículo de placa policial LIP 8995, que se encontra em total abandono sem
qualquer tipo de manutenção, conforme comprova as fotos enviadas em anexo.
Foi também apresentado
como prestação de contas, ao TCM -Tribunal de Contas dos Municípios, 23ª IRCE –
Jacobina/BA, um gasto de combustível para esse mesmo veiculo no período de
janeiro a novembro de 2012 de R$ 6.518,00. (seis mil quinhentos e dezoito
reais).
Foram também encontradas outras irregularidades com
relação aos recursos do FUNDEB/2012, relacionados à reforma de carteiras para
os alunos nas umidades escolares da rede municipal. Conforme levantamento feito
pelo núcleo sindical da APLB/Caém, com os dirigentes das unidades escolares,
não houve reforma de carteiras para as unidades escolares durante o ano de
2012.
As reformas de carteiras ocorreram durante o ano de 2011,
apenas no Centro Municipal de Educação Nossa Senhora da Conceição, perfazendo
um total de 50 carteiras reformadas, representando um custo de R$ 22.380,00 (vinte e dois mil
trezentos e oitenta reais). Que podem ser observados através dos processos de
pagamentos de 2011, realizados a DCA Comercio de Moveis LTDA nos mês de outubro
e dezembro, conforme consta no TCM -Tribunal de Contas dos Municípios, 23ª IRCE
– Jacobina/BA.
Tabela de gastos com reforma de carteiras em 2012
Nº do Processo
|
Valor R$
|
Mês
|
Pago a:
|
791
|
9.000,00
|
Abril
|
DCA Comercio de Moveis
LTDA
|
975
|
7.950,00
|
Abril
|
DCA Comercio de Moveis
LTDA
|
1357
|
1.500,00
|
Maio
|
DCA Comercio de Moveis
LTDA
|
1973
|
5.140,00
|
Julho
|
DCA Comercio de Moveis
LTDA
|
2285
|
2.080,00
|
Agosto
|
DCA Comercio de Moveis
LTDA
|
O núcleo sindical da APLB, no Município de Caém,
disponibiliza de documentos assinados pelos dirigentes das unidades escolares
que comprovam as informações anteriormente citadas. Informamos que os mesmos
não foram anexados a denúncia para não comprometer os dirigentes das unidades
escolares.
Segundo levantamento ao TCM - Tribunal de Contas dos Municípios,
23ª IRCE – Jacobina/BA, foi empenhado um total de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais) para reforma de carteiras no decorrer de 2012.
Foi observado o pagamento desproporcional na limpeza da
área externa do Centro Municipal de Educação Nossa Senhora da Conceição, no mês
de fevereiro de 2012, num valor de R$ 2.450,00, conforme consta o processo de
pagamento nº 392. Segue em anexo fotos da área.
Com base na análise das informações enviadas TCM
-Tribunal de Contas dos Municípios, 23ª IRCE – Jacobina/BA, dos anos
anteriores, com comparação ao ano de 2012, se observou que, vários servidores
que desempenhavam funções de serviços gerais ou de guarda municipal, foram
lançados na folha do FUNDEB no que corresponde os 40%, o agravante é que alguns
servidores não estavam a serviço da educação, tornando assim o pagamento dos
mesmos irregulares.
Informamos que o acompanhamento da aplicação dos recursos
do FUNDEB, só foi realizado no período de janeiro
a setembro de 2012. Os demais meses não foram analisados, pois o setor
contábil da Prefeitura alegou o não fechamento desses meses, e os mesmos não
foram lançados no sistema do TCM -Tribunal de Contas dos Municípios, 23ª IRCE –
Jacobina/BA.
Dispõe a Norma Federal nº 8.429/1992,
ao longo do seu art. 10, que:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam
Prejuízo ao Erário.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa
que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que
enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação
dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, e
notadamente:
Ante
o exposto é a presente para requerer a V.Exa., que se digne em receber a
presente representação e, constatando a “tipicidade” dos atos acima aludidos
como inclusos dentro do rol daqueles taxados de ímprobos, se digne em instalar
o competente inquérito civil público para fins de averiguação dos atos de
improbidade administrativa praticados pelo Alcaide da época o Sr. Gilberto
Ferreira Matos.
Pede Deferimento.
Jacobina,
14 de fevereiro de 2013.
______________________________________________________
APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
NÚCLEO SINDICAL DE CAÉM.
Através do seu Coordenador. O Sr. Gilvando Inácio de
Oliveira
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