Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

INFORMATIVO:



APLB – Núcleo Sindical de Caém informa aos seus associados, que em relação a Ampliação da Jornada de Trabalho de 20h (vinte) para 40h (quarenta) horas, (ENQUADRAMENTO), o mesmo será assegurado  aos servidores que se encontrem na seguinte situação de trabalho:
1ª Tenha 10 anos contínuos ou não
2ª Até o dia 31 de dezembro de 2012 estavam ocupando 40 horas (Vaga Real). Isso é o que vale para os cargos de Professor (a), Diretores (a), Vice-Diretores (a) e os cargos de Coordenação pedagógica.
Você servidor, que se encontra dentro desta realidade, não se preocupe, pois apesar de seu nome não ter sido publicado nas portarias do Diário Oficial do Município de Caém, na gestão anterior, atendendo estes pré-requisitos o seu Enquadramento estará assegurado pela Lei 397, de 30 de novembro de 2011 (Diário Oficial  de 30 de novembro de 2011).
Qualquer situação que ocorra ao contrario, entre em contato com APLB.
Contatos: E-Mail  aplbcaem@yahoo.com.br
                  BLOG: WWW.aplbcaem.blogspot.com
                 TELEFONE: 74 – 3636-7151

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