RELATÓRIO
PARCIAL DO FUNDEB 2025
A análise tem como base as informações
prestadas pelo Gestor, no site do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado da Bahia, https://www.tcm.ba.gov.br/ através do SIES e e-TCM, como também
através do site do Banco do Brasil S/A – Transferências Constitucionais, (https://demonstrativos.apps.bb.com.br/arrecadacao-federal) – Do exercício financeiro de 2025, com
recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação. As informações levantadas têm como referência o período de janeiro a
outubro de 2025, correspondente aos meses que estão em disponibilidade para
consulta no TCM. O mês de novembro, consta o valor em separado, pois não é
possível incluir no comparativo de folha, já que, as mesmas não estão em
disponibilidade. O mês de dezembro é apresentado como estimativa, considerando
o fator de ponderação para a arrecadação e com relação as despesas realizadas
com os 70% utilizando a média aritmética das aplicações até outubro acrescido
de 50% do 13º terceiro e de um 1/3 de férias a serem liquidados em dezembro do
ano em exercício.
Com
base no levantamento contábil das receitas previstas pelo FNDE e das receitas
consolidadas na prestação de contas do município de Caém, o município recebeu
até
outubro:
FUNDEB... R$ 18.183.432,70
VAAT
....... R$ 10.373.386,04
VAAR
..... R$ 30.259,46
Rendimentos
bancário....R$
83.952,96
Total......R$ 28.771.031,16
Aplicação
do 70%.. R$
20.139.721,81
Aplicação
na folha de pagamento efetivada.. R$ 17.905.602,00
Percentual
aplicado em folha ..
62,23%
Frise-se
por relevante que no mês de novembro o município recebeu um montante de R$ 2.808.681,82.
Esse valor inicialmente não foi considerado no cálculo, pois as folhas de
pagamento do mesmo período ainda não estão em disponibilidade pública para
consulta.
Aplicando-se o fator de ponderação na captação
de recursos é possível estimar que o município de Caém, no exercício financeiro
de 2025 chegue a um repasse do FUNDEB na razão de R$ 35.749.150,54.
Conforme o art. 26 da
Lei nº 14.113/2020, o município tem que aplicar obrigatoriamente
no mínimo 70% desse montante na remuneração dos profissionais da educação,
considerados os que são referenciados no inciso
II do art. 26 da Lei nº 14.113/2020. Nesse sentido o valor a ser
aplicado na remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício,
considerando a estimativa de crescimento do FUNDEB para 2025 é possível que nos
70% se alcance um montante de R$ 25.024.405,38.
Conforme
levantamento no TCM, a estimativa com a remuneração dos servidores da educação
de janeiro a dezembro de 2025 poderá chegar a um montante de R$ 23.099.182,33.
Importante salientar que nesse montante já estão inclusos os valores
correspondentes ao INSS patronal. Tendo-se a um déficit na aplicação do mínimo
constitucional que é de 70% na razão de 5,39%, que que representa a margem para
pagamento do Abono/Rateio. Se o levantamento da APLB se confirmar esse
será o terceiro ano que o sindicato prever o abono e pela terceira vez
consecutiva o município na gestão do prefeito Arnaldo de Oliveira, paga Abono
aos trabalhadores da educação é por dois anos consecutivos tem reajustado em janeiro o vencimento dos trabalhadores da educação acima do reajuste do Piso Nacional e do Salário Mínimo.
Aplicação
dos 70% tomado como referência dois cenários:
1º
CENÁRIO.
Considerando
os ingressos dos recursos do FUNDEB e das Folhas de Pagamento no período de
janeiro a outubro - 2025.
Tabela
01:
|
FUNDEB - 2025
|
|
MÊS
|
FUNDEB
|
VAAT
|
VAAR
|
TOTAL
|
|
Jan.
|
R$ 2.447.618,85
|
R$ 1.947.179,40
|
R$ 26.610,66
|
R$ 4.421.408,91
|
|
Fev.
|
R$ .982.015,26
|
R$ 704.804,88
|
R$
|
R$ 2.686.820,14
|
|
Mar.
|
R$ 1.542.748,80
|
R$ 768.878,05
|
R$
|
R$ 2.311.626,85
|
|
Abr.
|
R$ 1.737.551,73
|
R$ 929.673,51
|
R$ 3.648,80
|
R$ 2.670.874,04
|
|
Maio
|
R$ 1.835.220,56
|
R$ 951.664,16
|
R$
|
R$ 2.786.884,72
|
|
Jun.
|
R$ 1.833.240,36
|
R$ 1.016.805,78
|
R$
|
R$ 2.850.046,14
|
|
Jul.
|
R$ 1.708.896,68
|
R$ 1.016.805,78
|
R$
|
R$ 2.725.702,46
|
|
Ago.
|
R$ 1.777.512,60
|
R$1.042.265,88
|
R$
|
R$ 2.819.778,48
|
|
Set.
|
R$ 1.614.551,24
|
R$ 998.039,28
|
R$
|
R$ 2.612.590,52
|
|
Out.
|
R$ 1.704.076,62
|
R$ 997.269,32
|
R$
|
R$ 2.701.345,94
|
|
Ren/Bac.
|
|
|
|
R$ 183.952,96
|
|
TOTAL
|
R$ 18.183.432,70
|
R$ 10.373.386,04
|
R$ 30.259,46
|
R$ 28.771.031,16
|
|
70%
|
|
-
|
-
|
R$ 20.139.721,81
|
Tabela
02:
|
FOLHA DE PAGAMENTO
|
|
MÊS
|
70%
|
30%
|
25%
|
|
Jan.
|
R$ 1.557.786,00
|
R$ 35.043,00
|
R$ 75.112,00
|
|
Fev.
|
R$ 1.590.981,00
|
R$ 375.848,00
|
R$ 123.025,00
|
|
Mar.
|
R$ 1.767.498,00
|
R$ 893.428,00
|
R$ 110.799,00
|
|
Abr.
|
R$ 1.685.136,00
|
R$ 1.167.944,00
|
R$ 173.573,00
|
|
Maio
|
R$ 1.855.575,00
|
R$ 823.108,00
|
R$ 294.068,00
|
|
Jun.
|
R$ 1.870.643,00
|
R$ 1.371.555,00
|
R$ 156.208,00
|
|
Jul.
|
R$ 1.916.857,00
|
R$ 456.887,00
|
R$ 202.059,00
|
|
Ago.
|
R$ 1.871.005,00
|
R$ 1.157.330,00
|
R$ 240.989,00
|
|
Set.
|
R$ 1.877.395,00
|
R$ 561.493,00
|
R$ 559.559,00
|
|
Out.
|
R$ 1.912.726,00
|
R$ 1.247.889,00
|
R$ 76.594,00
|
|
Total
|
R$ 17.905.602,00
|
R$ 8.090.525,00
|
R$ 2.011.986,00
|
Tabela 03 Receitas e captação
de recursos consolidados: (janeiro a outubro)
|
FUNDEB (jan. a out.)
|
R$ 28.771.031,16
|
|
FUNDEB 70%
|
R$ 20.139.721,81
|
|
Folha de pagamento (jan. a out.)
|
R$ 17.905.602,00
|
|
Percentual aplicado
|
62,23%
|
|
Saldo não aplicado do 70%
|
R$ 2.234.119,81
|
2º
CENÁRIO:
Considerando
os ingressos dos recursos do FUNDEB e das Folhas de Pagamento e aplicando o
fator de ponderação de crescimento e a média aritmética das folhas de pagamento
dos profissionais da educação no período de janeiro a outubro - 2025.
Tabela
04:
|
FUNDEB - 2025
|
|
MÊS
|
FUNDEB
|
VAAT
|
VAAR
|
TOTAL
|
|
Jan.
|
R$ 2.447.618,85
|
R$ 1.947.179,40
|
R$ 26.610,66
|
R$ 4.421.408,91
|
|
Fev.
|
R$ 1.982.015,26
|
R$ 704.804,88
|
R$
|
R$ 2.686.820,14
|
|
Mar.
|
R$ 1.542.748,80
|
R$ 768.878,05
|
R$
|
R$ 2.311.626,85
|
|
Abr,
|
R$ 1.737.551,73
|
R$ 929.673,51
|
R$ 3.648,80
|
R$ 2.670.874,04
|
|
Maio
|
R$ 1.835.220,56
|
R$ 951.664,16
|
R$
|
R$ 2.786.884,72
|
|
Jun.
|
R$ 1.833.240,36
|
R$ 1.016.805,78
|
R$
|
R$ 2.850.046,14
|
|
Jul.
|
R$ 1.708.896,68
|
R$ 1.016.805,78
|
R$
|
R$ 2.725.702,46
|
|
Ago.
|
R$ 1.777.512,60
|
R$ 1.042.265,88
|
R$
|
R$ 2.819.778,48
|
|
Set.
|
R$ 1.614.551,24
|
R$ 998.039,28
|
R$
|
R$ 2.612.590,52
|
|
Out.
|
R$ 1.704.076,62
|
R$ 997.269,32
|
R$
|
R$ 2.701.345,94
|
|
Nov.
|
R$ 1.811.412,50
|
R$ 997.269,32
|
R$
|
R$ 2.808.681,82
|
|
Dez.
|
|
|
R$
|
R$ 4.169.437,56
|
|
Ren/Banc.
|
|
|
R$
|
R$ 183.952,96
|
|
TOTAL
|
R$ 19.994.845,20
|
R$ 11.370.655,36
|
R$ 30.259,46
|
R$ 35.749.150,54
|
|
70%
|
-
|
-
|
-
|
R$ 25.024.405,38
|
Tabela
05:
|
FOLHA DE PAGAMENTO
|
|
MÊS
|
70%
|
30%
|
25%
|
|
Janeiro
|
R$ 1.557.786,00
|
R$ 35.043,00
|
R$ 75.112,00
|
|
Fevereiro
|
R$ 1.590.981,00
|
R$ 375.848,00
|
R$ 123.025,00
|
|
Março
|
R$ 1.767.498,00
|
R$ 893.428,00
|
R$ 110.799,00
|
|
Abril
|
R$ 1.685.136,00
|
R$ 1.167.944,00
|
R$ 173.573,00
|
|
Maio
|
R$ 1.855.575,00
|
R$ 823.108,00
|
R$ 294.068,00
|
|
Junho
|
R$ 1.870.643,00
|
R$ 1.371.555,00
|
R$ 156.208,00
|
|
Julho
|
R$ 1.916.857,00
|
R$ 456.887,00
|
R$ 202.059,00
|
|
Agosto
|
R$ 1.871.005,00
|
R$ 1.157.330,00
|
R$ 240.989,00
|
|
Setembro
|
R$ 1.877.395,00
|
R$ 561.493,00
|
R$ 559.559,00
|
|
Outubro
|
R$ 1.912.726,00
|
R$ 1.247.889,00
|
R$ 76.594,00
|
|
Novembro
|
R$ 1.790.560,20
|
|
|
|
Dezembro
|
R$ 1.810.430,15
|
|
|
|
13°
|
R$ 995.736,58
|
|
|
|
1/3
|
R$ 596.853,40
|
|
|
|
Total
|
R$ 23.099.182,33
|
R$ 8.090.525,00
|
R$ 2.011.986,00
|
Tabela
06 – Estimativa com aplicação do fator de ponderação de crescimento (janeiro a
dezembro):
|
FUNDEB (jan. a dez.)
|
R$ 35.749.150,54
|
|
FUNDEB 70%
|
R$ 25.024.405,38
|
|
Folha de pagamento
(jan. a dez.)
|
R$ 23.099.182,33
|
|
Percentual aplicado
|
64,61%
|
|
Saldo para abono
|
R$ 1.925.223,04
|
Como
apresentado nas tabelas é possível estimar que o município poderá chegar a uma
aplicação de 64,61% dos recursos do FUNDEB, tendo-se aí um déficit de 5,39
pontos percentuais para alcançar os 70% que é o mínimo institucional. o que
significa uma possibilidade de um saldo para abono na razão de R$ 1.925.223,04.
No tocante, o dispositivo do art.
26 da Lei 14.113/2020, o município não vem atingindo o percentual
mínimo determinado. Para tanto, é justificável a possiblidade do Abono/Rateio
para cumprir com a legislação.
Importante ressaltar que a obrigatoriedade
constitucional determinada por lei é da aplicação de no mínimo 70% dos recursos
do FUNDEB. Isso não significada que o gestor não possa aplicar um percentual
maior, utilizando recursos dos 30% ou dos 25% (MDE), na remuneração dos
servidores da educação, porém não existe qualquer amputação ao gestor por não
aplicar parte desses recursos (30% e 25%) na remuneração dos profissionais da
educação.
Para
além dos recursos do FUNDEB o município recebeu em 2025 várias outras fontes de
recursos na educação conforme as demostradas abaixo.
|
DEMAIS RECURSOS DA EDUCAÇÃO
|
|
FONTE
|
PERIÓDO
|
VALOR
|
|
Alimentação Escolar
|
Até set.
|
R$ 550.886,00
|
|
Plano De Ação
Articulada
|
Até jun.
|
R$ 2.658.860,65
|
|
Programa Nacional
De Apoio Ao Transp Do Escolar
|
Até set.
|
R$ 204.407,34
|
|
Programa De
Construção De Quadras Poliesportivas
|
Até set.
|
R$ 53.498,22
|
|
Quota Estadual /
Municipal
|
Até nov.
|
R$ 1.222.955,71
|
|
Total
|
|
R$ 4.990.607,92
|
APLB
Sindicato Delegacia do Minério núcleo de Caém
Caém, 08,
de dezembro de 2025.