Ao fazer a leitura fiquem atentos as questões do INSS e da APROPRIAÇÃO INDÉBITA!
APLB – CAEM
– BAHIA
PERÍODO: DE
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019
RECURSOS DO
FUNDEB - CAÉM – BAHIA
RELATÓRIO
Com base em
informações prestadas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal de CAEM – Estado
da Bahia, ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através
do Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES, www.tcm.ba.gov.br, e-TCM, como também através de informes colhidos na
fonte do site www.bb.com.br do Banco
do Brasil S/A; o Município de CAEM, Estado da Bahia, foi contemplado de JANEIRO
A DEZEMBRO de 2019, com recursos provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, criado através da Lei de nº. 11.494/2007 e pelo Decreto nº.
6.253/2007, em substituição ao Fundef; como segue:
As transferências de recursos do FUNDEB no período
de 2019 (janeiro a dezembro), mais os rendimentos sobre aplicação financeira,
foram no valor de:
TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB.......... R$ 8.928.394,33
RENDIMENTOS SOBRE APLICAÇÃO..R$ 3.809,46 TOTAL..............................R$
8.932.203,79
Desta
forma, o montante da receita para base de cálculo de aplicação no FUNDEB é incluindo
os rendimentos sobre aplicação financeira.
Sendo
assim, a receita total do FUNDEB com os rendimentos sobre aplicação financeira
foi da ordem de R$ 8.932.203,79 (OITO
MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, DUZENTOS E TRÊS REAIS E SETENTA E NOVE
CENTAVOS).
O Município
de CAEM, consoante informação do Gestor ao SIES – e e-TCM; aplicou no período
de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2019, com a Remuneração dos
Profissionais do Magistério o que segue:
Folha de
Pagamento...............R$ 7.230.175,41
Encargos Sociais
INSS..............R$ 262.749,97
TOTAL ............................R$ 7.492.925,38
Sendo
assim, o Município do CAEM aplicou o percentual de 83,89% (oitenta e três vírgula oitenta e nove por cento) com a
Remuneração dos Profissionais do Magistério no período de janeiro a dezembro do
exercício financeiro de 2019,(vale apena lembrar, que esse índice corresponde
também a desdobramento de jornada sem necessidade, contratação dos coordenadores
pedagógicos fora do quadro dos servidores efetivos e pagamento de vantagens indevidas).
Chama atenção para o fato de que o INSS
PARTE PATRONAL/EMPRESA, não foi recolhido integralmente com recursos do FUNDEB.
O valor devido
à recolher da parte patronal seria de R$ 1.518.336,84, recolheu-se apenas com
recursos do FUNDEB R$ 262.749,97, havendo um déficit de recolhimento nos 60% da
ordem de R$ 1.255.586,87.
Necessário
observar se houve valores recolhidos ao INSS com recursos próprios atinentes
aos Profissionais do Magistério (educação). Desta forma, questiona por qual
recursos (FONTE DE RECURSO) foram recolhidos os valores devidos ao INSS.
Tratando-se
das despesas com 40% (quarenta por cento), foram da seguinte forma:
Folha de Pagamento
............R$ 1.504.193,46
Encargos
Sociais INSS..........R$ 33.432,40
Despesas
Diversas ...........R$ 613.603,14
TOTAL..........................R$ 2.151.229,00
As despesas
com FUNDEB 40%; corresponderam ao percentual de 24,08%, sobre o montante da
receita de R$ 8.932.203,79.
Chama atenção para o fato de que o INSS
PARTE PATRONAL/EMPRESA, no que tange aos demais profissionais da educação, não
foi recolhido no valor devido com recursos do FUNDEB. Valor devido seria em
torno de R$ 315.880,63; recolhendo R$ 33.432,40. Havendo um déficit de
recolhimento nos 40% da ordem de R$ 282.448,23. Contudo, deve-se observar se
houve recolhimento desses valores através de recursos próprios (recursos
ordinários).
Sendo
necessário, fazer análise quanto à parte dos SEGURADOS se estão sendo
recolhidos (pagos) os valores descontados/retidos, haja vista que ao somarmos
os valores pagos com 60% e 40%, de R$ 7.492.925,38 e R$ 2.151.229,00, totaliza
R$ 9.644.154,38, vai além do montante recebido de R$ 8.932.203,79, gerando um
déficit de R$ 711.950,59, caracterizando que a administração está deixando de
recolher as retenções e consignações (apropriação indébita INSS).
Questiona-se
à origem dos recursos que foram utilizados para pagamento das despesas, uma vez
que a arrecadação foi inferior às despesas pagas.
O saldo
bancário no final de dezembro era da ordem de R$ 57.191,20, nas respectivas
contas do FUNDEB para lastrear os Restos a Pagar Inscritos no exercício
financeiro de 2019. Insta informar, que os Restos a Pagar já estão incluídos no
cálculo do índice de aplicação da educação.
Tratando-se
da aplicação do art. 212 da Constituição Federal, o Município de Caém, no
exercício financeiro de 2019, conforme informações prestadas pelo Gestor
Municipal no que se refere às despesas, aplicou o percentual de 25,44%.
Insta
ainda, informar, que o Município não aplicou o valor devido com recursos
próprios na manutenção da educação; utilizando dos recursos do FUNDEB para
complementar o percentual exigido constitucionalmente 25% CF, ou seja, a
despesa orçamentária com recursos do FUNDEB foi além de 100% dos recursos
recebidos atinente ao FUNDEB, justamente para complementar o percentual total
na educação, fato este que cabe discussão junto ao TCM.
Questiona-se
o fato do Município ter gasto valor superior ao valor arrecadado no FUNDEB. As
despesas foram além da receita arrecadada; caracterizando que foi utilizada
receita extra-orçamentária para pagar despesas orçamentárias. Fato este que
deve ser discutido junto à Inspetoria do TCM para as possíveis averiguações.
Caém(BA), 27
de fevereiro de 2020.