Sobre a APLB...
APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.
O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.
A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.
Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.
No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.
Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.
A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
REAJUSTE DE SALÁRIO 2016
2012 (Com base na
Portaria Interministerial nº 1.809, de 28/12/2011)
Fundeb
2012
|
Receita
Prevista
|
Receita
Realizada
|
Diferença
para +
|
Crescimento
de %
|
R$
6.062.242,65
|
R$
6.151.904,12
|
R$
89.661,47
|
1.48 %
|
2013 (com base na Portaria Interministerial nº 1.496,
de 28/12/2012)
Fundeb
2013
|
Receita
Prevista
|
Receita
Realizada
|
Diferença
para +
|
Crescimento
de %
|
R$
6.337.019,41
|
R$
6.310.399,76
|
R$
- 26.619,65
|
-
0,43 %
|
2014 (com base na Portaria Interministerial nº 19, de
27/12/2013)
Fundeb
2014
|
Receita
Prevista
|
Receita
Realizada
|
Diferença
para +
|
Crescimento
de %
|
R$
6.437.064,44
|
R$
6.840.147,31
|
R$
403.082,87
|
6,26
%
|
2015 (com base na Portaria Interministerial nº 8, de
05/11/2015)
Fundeb
2015
|
Receita
Prevista
|
Receita
Realizada
|
Diferença
para +
|
Crescimento
de %
|
R$
7.268.340,04
|
R$
7.759.993,14
|
R$
419.653,10
|
6,76
%
|
2016 (com base na Portaria Interministerial nº 11, de 30/12/2015)
Fundeb
2016
|
Receita
Prevista
|
Complemento
da União para o Piso - Previsto
|
Total
da Receita prevista para 2016
|
R$
7.786.427,56 +
|
R$
217.103,12 =
|
R$
8.003.530,68
|
Nível
|
SALÁRIO RECEBIDO EM 2011 – BASE DE
CÁLCULO PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI 11.738/2008 A SER CUMPRIDA A PARTIR DE 2012
|
I
|
R$ 1.090,00
|
II
|
R$ 1.290,30
|
III
|
R$ 1.407,60
|
Nível
|
Vencimento recebido em 2011
|
Percentual do reajuste nacional
|
Valor que deveria ser pago
|
Valor recebido 2012
|
Percentual de divergência
|
I
|
R$ 1.090,00
|
22,2%
|
R$ 1.331,98
|
R$ 1.451,00
|
+ 8,94%
|
II
|
R$ 1.290,30
|
22,2%
|
R$ 1.567,00
|
R$ 1.567,00
|
-------------
|
III
|
R$ 1.407,60
|
22,2%
|
R$
1.720,08
|
R$ 1.606,36
|
- 7,07%
|
Nível
|
Vencimento recebido em 2012
|
Percentual do reajuste nacional
|
Valor que deveria ser pago
|
Valor recebido 2013
|
Percentual de divergência
|
I
|
R$ 1.451,00
|
7,97%
|
R$ 1.566,64
|
R$ 1.567,00
|
+ 0,02%
|
II
|
R$ 1.567,00
|
7,97%
|
R$
1.691,88
|
R$ 1.645,34
|
- 2,82%
|
III
|
R$ 1.606,36
|
7,97%
|
R$
1.857,17
|
R$ 1.727,60
|
- 7,5%
|
Nível
|
Vencimento recebido em 2013
|
Percentual do reajuste nacional
|
Valor que deveria ser pago
|
Valor recebido 2014
|
Percentual de divergência
|
I
|
R$ 1.567,00
|
8,32%
|
R$ 1.697,37
|
R$ 1.697,40
|
+ 0,001%
|
II
|
R$ 1.645,34
|
8,32%
|
R$
1.832,64
|
R$ 1.748,32
|
- 4,8%
|
III
|
R$ 1.727,60
|
8,32%
|
R$
2.011,68
|
R$ 1.835,74
|
- 9,58%
|
Nível
|
Vencimento recebido em 2014
|
Percentual do reajuste nacional
|
Valor que deveria ser pago
|
Valor recebido 2015
|
Percentual de divergência
|
I
|
R$ 1.697,40
|
13,01%
|
R$ 1.918,23
|
R$ 1.918,23
|
----------------
|
II
|
R$ 1.748,32
|
13,01%
|
R$
2.071,06
|
R$ 1.975,78
|
- 4,82%
|
III
|
R$ 1.835,74
|
13,01%
|
R$
2.273,39
|
R$ 2.074,57
|
- 9,58%
|
Nível
|
Resultado do levantamento tomando como base o ano de
implantação do piso Nacional no Município no Período
de 2012 a 2015
|
|
I
|
Ganho
|
8,96%
|
II
|
Perda
|
12,44%
|
III
|
Perda
|
33,73%
|