Sobre a APLB...

APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia Filiado à Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia, à CTB e CNTE. C.G.C N° 14.029219/0001-28. Considerado Entidade de Utilidade Pública pela Lei Estadual n° 02254/65 e Lei Municipal - Fundado em 24 de abril de 1952. Transformado em Sindicato em 1989.

O Núcleo da APLB de Caém foi fundado em 20 de Junho de 2009, com o objetivo de organizar os profissionais da educação para que melhor possam defender seus interesses, representando o canal de negociação entre esses servidores e o poder público.

A Organização dos Trabalhadores tem sido, entretanto uma das questões que vem mudando o rumo da história da humanidade. Com o advento da Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser cada vez mais explorados, a receber baixos salários, a não ter segurança no trabalho, direito a férias, descanso semanal remunerado e ainda tinham que trabalhar de 14 à 16hs por dia.

Foi graças às organizações dos operários que essa realidade tem mudado, muitos morreram, outros foram perseguidos presos e torturados, para que hoje, tivéssemos uma legislação que assegure os direitos dos trabalhadores.

No Brasil, a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical. As greves foram regulamentadas pela Lei 7.783, de 1989. A paralisação é permitida, mas a lei determina que não pode haver greve total em serviços ou atividades essenciais.

Os direitos, hoje assegurados aos trabalhadores não foram concedidos graças à generosidade política dos governantes, mas representam uma conquista das organizações desses profissionais.

A organização de classe não só é necessária nos períodos de opressão, mas na necessidade de se organizar e lutar pelos interesses e melhores condições de trabalho, econômicas e de parceria no desenvolvimento e bemestar da sociedade, unindo e divergindo quando necessário.

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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

PERDA SALARIAL NO PERÍODO DE 2012 A 2015


PERDA SALARIAL NO PERÍODO DE 2012 A 2015 – COM BASE NA LEI FEDERAL N 11.738/2008 E A LEI MUNICIPAL Nº. 340/2009 (PLANO DE CARREIRA)

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REPASSE DO FUNDEB - 2012 À 2016


AVANÇO DOS RECURSOS DO FUNDEB 2012 A 2016

Tomando como parâmetro o ano de 2012 em que foi implantado o Piso Nacional do Magistério Público no município de Caém.
NOTA:
è A Receita Prevista - É a receita que o Governo Federal orçamenta como repasse mínimo a ser recebido pelos municípios durante o ano - Encontrada no site: http://www.fnde.gov.br/component/k2/itemlist/category/292?Itemid=1299.

è Receita Realizada - É a receita creditada na conta do FUNDEB no Banco do Brasil no período de 1º de janeiro a 31º de dezembro de cada ano – Visualizada no site: https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/beneficiarioList,802,4647,4652,0,1,1.bbx;jsessionid=6Lt4WrpCJLjQvf7l8LKFN3pHq4vg8zVz0rcPMq2qHV98XQXZ2yV1!-1539787681?cid=25563.
è Diferença para + - É o valor que o Governo Federal repassou a mais aos municípios daquilo que estava orçamentado na Receita Prevista e como se podem observar todos os anos exceto 2013, o município de CAÉM vem recebendo uma quantia significativa a mais do que o previsto.
è Crescimento % - Representa o crescimento do FUNDEB no município no exercício de cada ano. Se bem observado em 2014 e 2015 o FUNDEB teve um crescimento bastante significativo no município.
Há previsão de crescimento do FUNDEB para o município de Caém em 2016 dentro dos mesmos percentuais apresentados nas tabelas de 2014 e 2015 que seguem.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS APLB NÚCLEO SINDICAL DE CAÉM - 2015


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