domingo, 28 de agosto de 2011
PARALISAÇÃO NA REDE ESTADUAL - 30 E 31/08/2011
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
ENQUADRAMENTO - 17/08/2011
No dia 17 de agosto de 2011, reúne-se na Secretaria Municipal de Educação de Caém - BA, a comissão da APLB, o prefeito municipal Gilberto Matos, o secretário da educação professor Luís Renato, o coordenador pedagógico professor Antonio César, o presidente da câmara municipal de vereadores Pablo Piauhy e o advogado da APLB, Dr. Rogério Gomes, para discutir a proposta de enquadramento elaborada pelo sindicato (APLB), assessorada pelo advogado Dr. Rogério Gomes, que teve como base critérios levantados em reuniões anteriores, pelo poder executivo municipal e pela APLB.
Na oportunidade ficou agendada uma reunião com os advogados do poder executivo e da APLB, juntamente com o secretário da educação, o prefeito municipal e a comissão da APLB para analisar melhor a proposta apresentada pelo sindicato e posteriormente fazer os ajustes finais.
Durante a reunião reivindicou-se ainda:
- O envio dos contracheques;
- Estabilidade econômica de funcionários;
- Esclarecimento acerca do rateio;
Proposta da APLB apresentada ao Poder Executivo com base nos critérios negociados com o Prefeito Municipal e o Secretário de Educação.
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º– O artigo 19 e seus incisos da lei municipal nº 340 de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 – Os servidores que exerçam atividade de docência e os que fornecem suporte pedagógico direto às atividades de ensino, integrantes do quadro do Magistério Público Municipal do Município de Caém submeter-se-ão a um dos seguintes regimes de trabalho:
I – Regime de Tempo Parcial com 20 (vinte) horas semanais;
II – Regime de Tempo Integral com 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º O vencimento dos docentes e dos servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência submetida ao regime de 40 (quarenta) horas será o dobro do valor atribuído, no mesmo cargo, ao regime de 20 (vinte) horas, incidindo sobre o vencimento de 40 (quarenta) horas os percentuais referentes a benefícios ou vantagens a que façam jus, enquanto permanecerem nesse regime.
Art. 20 - Aos docentes e demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência optante pelo regime de 20 (vinte) horas, serão asseguradas as alterações para o regime de 40 (quarenta) horas, condicionada à existência de vaga no quadro do Magistério Público Municipal e à observância, por ordem de prioridade, dos seguintes critérios:
I – Assiduidade;
II – Antiguidade:
a) No Magistério da unidade escolar;
b) No Magistério Público Municipal;
c) No Funcionalismo Público Municipal.
§ 1º Considera-se assíduo o docente e os servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência com freqüência regular, isto é, sem faltas injustificadas ao serviço.
§ 2º Apura-se a antiguidade do docente e dos demais servidores que exerçam atividades de suporte pedagógico direto à docência pelo cômputo do tempo de efetivo exercício de suas funções, tendo como termo inicial a data de ingresso no quadro do Magistério Público Municipal.
a) Entende-se por antiguidade no Magistério na unidade escolar o desempenho das atividades de natureza pedagógica e administrativo pedagógico exercido nas unidades escolares.
b) Entende-se por antiguidade no Magistério Público Municipal o desempenho das atividades de natureza pedagógica e administrativo-pedagógico exercidas em órgãos da Secretaria Municipal de Educação.
c) Entende-se por antiguidade no funcionalismo Público Municipal o desempenho pelos docentes e demais servidores que exerçam atividades de suporte pedagógico direto à docência, de funções de natureza diversas das pedagógicas e administrativo-pedagógico, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º- A valoração dos critérios para a alteração do regime de trabalho será feita com a seguinte pontuação:
I – À assiduidade serão atribuídos 6 (seis) pontos para cada ano letivo sem anormalidade na freqüência;
II – À antiguidade serão atribuídos, sem qualquer possibilidade de cumulação:
a) A cada ano letivo de Magistério na Unidade escolar, 3 (três) pontos para o docente e demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência e 4 (quatro) pontos para o exercente do cargo de diretor;
b) A cada ano letivo de Magistério Público Municipal, 2 (dois) pontos;
c) A cada ano civil de serviço no funcionalismo Público Municipal, será atribuído 1 (um) ponto.
§ 4º Na hipótese de ter o docente ou os demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência, no curso de um mesmo ano letivo, atuado em mais de uma das situações figuradas nas alíneas do inciso II deste artigo, a contagem dos pontos para efeito de aferição da antiguidade será feita proporcionalmente.
Art. 21- A necessidade de ampliação da jornada de trabalho de que trata o artigo 19 poderá acontecer de forma temporária ou permanente.
§ 1º - na hipótese de licença, afastamento e demais situações em que se faça necessário suprir carências temporárias de ensino, o Secretário Municipal de Educação poderá atribuir ao docente e demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência submetido ao regime de tempo parcial um acréscimo de 20(vinte) horas, devendo retornar a sua carga horária de origem, para a qual foi nomeado através de concurso público, após ser sanada a causa que deu origem à ampliação da jornada.
§ 2º- Entende-se como necessidade permanente aquela advinda de vaga real surgida no serviço público municipal e já devidamente ocupada por docentes e demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência, em caráter de ampliação de jornada, por um lapso temporal igual ou superior a dez anos.
Art. 22- Fica assegurado o regime de 40 (quarenta) horas para todos os docentes e demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto que já estejam trabalhando em vagas reais há 10(dez) anos.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paralisação em Piabas - 16/08/2011
- O rateio e os recursos do FUNDEB;
- Enquadramento;
- Importância de todos os servidores estarem associados;
- As dificuldades enfrentadas pela APLB local;
- Respostas às indagações dos professores.